​Normas da Escola

Artigo 1° - O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio;

Artigo 2° - São deveres do aluno:

I - participar de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;

II - acatar a autoridade do diretor, coordenador, professores e demais funcionários do Colégio;

III - tratar os colegas com cordialidade e respeito;

IV - colaborar com a direção do Colégio na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo material coletivo;

Artigo 3° - São direitos do aluno, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:

I - ser respeitado em sua individualidade;

II - receber a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivos do Colégio, nos termos do Regimento Escolar;

III - ter assegurados todos os direitos como pessoa humana;

IV - ser considerado e valorizado na sua individualidade, sem comparações ou preferências;

V - ser orientado em suas dificuldades;

VI - usufruir de ambiente que possibilite aprendizado;

VII - poder desenvolver sua criatividade;

VIII - poder ser ouvido em suas queixas e reclamações;

IX - ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

X - participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar,em função de suas necessidades específicas;

XI - impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.

Artigo 4° - Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I - advertência e repreensão verbal;

II - advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;

III - suspensão de todas as atividades do Colégio por período de até 03 (três) dias;

IV - suspensão direta em casos de faltas graves:
* reincidência na indisciplina;
* brigas;
* brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis (derrubar colega intencionalmente, por exemplo)
* desacato a professores e demais funcionários;
* desrespeito à integridade moral;
* dano ao patrimônio do Colégio;
* saída do Colégio sem permissão;

Parágrafo primeiro: A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor do Colégio a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.

Parágrafo segundo: Será garantido ao aluno, por intermédio de seus pais ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola, bem como amplo direito de defesa.

Parágrafo terceiro: qualquer dano patrimonial causado por alunos ao Colégio ou a terceiros, dentro do Colégio, será objeto de reparação pecuniária, independente das sanções disciplinares.

Normas Disciplinares para os pais

Artigo 1° - Aos pais de alunos caberá colaborar com o Colégio para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada série e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pelo Colégio;

Artigo 2° - São direitos dos pais:

I - serem informados a respeito da Proposta Pedagógica do Colégio, seus projetos e planos e seu Regimento Escolar;

II - serem esclarecidos, por quem de direito, das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;

III - serem recebidos pelos professores e diretoria, ou representante da Mantenedora para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades;

Artigo 3° - São deveres dos pais:

I - zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;
II - comparecerem às reuniões convocadas pelo Colégio para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar de seus filhos;

III - comunicarem ao Colégio a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

IV - observarem os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com o Colégio;

Artigo 4° - As presentes normas entrarão em vigor na data de sua publicação.

Regras para os alunos do Ensino Fundamental

01 - Tolerância de 10 minutos de atraso na entrada.

02 - Quando houver necessidade de sair mais cedo, a professora deverá ser avisada, via agenda.

03 - Não é permitido o uso no Colégio: bonés (na sala de aula) / piercing / chinelo (exceto no dia de natação) / sandália com plataforma e salto / mascar chiclete / uso de telefone celular.

04 - Os lanches oriundos de casa devem ser saudáveis e em sintonia com os servidos pelo Colégio. Refrigerantes, guloseimas, doces, chicletes e salgadinhos são proibidos.

05 - As tarefas deverão ser entregues pontualmente, sendo adotado por cada professora um determinado critério para as tarefas não realizadas. Trabalhos agendados com data marcada para entrega devem ser criteriosamente respeitados. Os mesmos serão recusados em datas posteriores ou com valor de pontuação menor dependendo do critério da professora

06 - Às sextas-feiras poderão trazer um jogo com poucas peças (xadrez / dama / dominó) para utilizar durante o intervalo. Brinquedos em miniaturas ou cards são proibidos devido a trocas que podem ser feitas sem o consentimento dos pais.

07 - Deixar na mochila uma troca de roupa e agasalho para os dias frios.

08 - Os pais deverão observar semanalmente os estojos e a nécessaire para trocar ou repor os materiais que estiverem faltando.

09 - Os alunos que faltarem nos dias de prova poderão realizar a 2ª chamada mediante a apresentação de atestado médico ou pagamento de taxa de R$ 10,00.

10 - O calendário de provas será elaborado pelas professoras e enviado com antecedência para os pais durante os bimestres.

11 - Os medicamentos deverão ser enviados na mochila e anotado na agenda o horário e a dosagem indicada. A apresentação da receita médica é indispensável.

12 - Trazer para as aulas de Natação: toalha / protetor solar / chinelo / roupão. As meninas que têm cabelos compridos, deverão prendê-los.


13 - O uso do tênis é obrigatório nas aulas de Educação Física.

14 - Celulares ficam desligados durante a permanência dentro do Colégio. caso necessitem, os pais devem ligar para o Colégio.

15 - Jogos eletrônicos, MP3, MP4 ou qualquer aparelho eletrônico é proibido no recinto escolar.

16 - Respeitar o horário de entrada (13h), pois esse é o início do período da tarde. Atrasos complicam o trabalho pedagógico e interferem no rendimento escolar.